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PRESIDÊNCIA

ART. 10 - A Presidência da Fundação está a cargo do seu Fundador, MANUEL FERNANDES CABRAL, Presidente de todas as redes FUNDAÇÃO NOVO MUNDO (global), Vice Presidente, Secretário Geral e Presidente do Conselho Fiscal.

ART. 11 - O órgão administrativo:

É constituído pelo Conselho Curador, Conselho Fiscal, pela Presidência e por 4 Curadores.  O mesmo tem como função primária, o manejamento do patrimônio de forma mais efetiva, para defesa dos interesses da organização.

Conselho Curador: é o órgão superior dirigente da Fundação, composto de até 15 membros curadores.

São membros do Conselho Curador as pessoas nomeadas pelo instituidor da Fundação, o Presidente, o Vice Presidente, o Secretário Geral e o Presidente do Conselho Fiscal.

Mesa de Assembléia:

O Instituidor nomeará 4 membros do Conselho Curador, que formarão juntamente com o Vice Presidente, Secretário Geral e o Presidente do Conselho Fiscal, a mesa de assembléia geral.

ART. 12 - Para melhor desempenho dos objetivos, o conselho curador dispõe dos seguintes poderes: 

a) Estabelecer e dinamizar equipes de voluntários, permanentes ou temporários, para o exercício de funções nos locais estabelecidos.  Executando para o efeito, a criação de condições de trabalho, metas e prazos de realização; 

b) Podendo também, recrutar seus membros e colaboradores, de qualquer ponto do mundo, onde a Fundação esteja representada.  Técnicos de saúde, médicos, psicólogos e voluntários;

c) Dirigir o processo de relações públicas, com pessoas privadas e governos. Supervisionar as ações dos funcionários, voluntários e dos membros efetivos;

d) Os médicos, psicólogos e técnicos de saúde, gozam do estatuto de membros efetivos.

ART. 13 - Conselho Fiscal

  1. É o órgão de controle interno, é composto de 3 integrantes efetivos e 3 suplentes;
  2. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Curador (4 anos);
  3. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 6 meses e extraordinariamente quando convocado pelo Conselho Curador e Presidência;
  4. São atribuições do Conselho Fiscal, examinar sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da Fundação;
  5. Fiscalizar os atos da Presidência e do Conselho Curador, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  6. Comunicar ao Conselho Curador, ao Presidente e ao Promotor da Justiça de Fundações, erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências para o bom andamento da Fundação.

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FUNDAÇÃO NOVO MUNDO
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