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PRESIDÊNCIA
ART. 10 - A Presidência da Fundação
está a cargo do seu Fundador, MANUEL FERNANDES CABRAL, Presidente de todas as
redes FUNDAÇÃO NOVO MUNDO (global), Vice Presidente, Secretário Geral e
Presidente do Conselho Fiscal.
ART. 11 - O órgão administrativo:
É constituído pelo Conselho Curador,
Conselho Fiscal, pela Presidência e por 4 Curadores. O mesmo tem como função primária, o manejamento do patrimônio de forma mais efetiva, para defesa dos interesses da organização.
Conselho Curador: é o órgão superior
dirigente da Fundação, composto de até 15 membros curadores.
São membros do Conselho Curador as
pessoas nomeadas pelo instituidor da Fundação, o Presidente, o Vice Presidente,
o Secretário Geral e o Presidente do Conselho Fiscal.
Mesa de Assembléia:
O Instituidor nomeará 4 membros do Conselho Curador, que formarão juntamente com o
Vice Presidente, Secretário Geral e o Presidente do Conselho Fiscal, a mesa de
assembléia geral.
ART. 12 - Para melhor desempenho dos
objetivos, o conselho curador dispõe dos seguintes poderes:
a) Estabelecer e dinamizar equipes de voluntários, permanentes ou
temporários, para o exercício de funções nos locais estabelecidos.
Executando para o efeito, a criação de condições de trabalho, metas e prazos de
realização;
b) Podendo também, recrutar seus
membros e colaboradores, de qualquer ponto do mundo, onde a Fundação
esteja representada. Técnicos de saúde, médicos, psicólogos e
voluntários;
c) Dirigir o processo de relações
públicas, com pessoas privadas e governos. Supervisionar as ações dos
funcionários, voluntários e dos membros efetivos;
d) Os médicos, psicólogos e técnicos de
saúde, gozam do estatuto de membros efetivos.
ART.
13 - Conselho Fiscal
- É o órgão de controle interno, é composto de 3 integrantes efetivos e 3 suplentes;
- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do
Conselho Curador (4 anos);
- O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 6 meses e extraordinariamente quando convocado pelo Conselho Curador e
Presidência;
- São atribuições do Conselho Fiscal, examinar sem restrições, a todo
tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da Fundação;
- Fiscalizar os atos da Presidência e do Conselho Curador,
verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Comunicar ao Conselho Curador, ao Presidente e ao Promotor da
Justiça de Fundações, erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo
providências para o bom andamento da Fundação.
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