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ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NOVO MUNDO (MÃE)

 

FUNDAÇÃO NOVO MUNDO BRASIL

FUNDAÇÃO NOVO MUNDO ANGOLA

FUNDAÇÃO NOVO MUNDO MOÇAMBIQUE

FUNDAÇÃO NOVO MUNDO CABO VERDE

FUNDAÇÃO NOVO MUNDO GUINÉ BISSAU

FUNDAÇÃO NOVO MUNDO SÃO TOMÉ PRÍNCIPE

FUNDAÇÃO NOVO MUNDO PORTUGAL

FUNDAÇÃO NOVO MUNDO TIMOR LESTE

 

INTRODUÇÃO:

A FUNDAÇÃO NOVO MUNDO, idealizada e fundada por mim, MANUEL FERNANDES CABRAL, humanitário de longa data.   Membro fundador da NEW WORLD FOUNDATION, na Inglaterra e da ORGANIZAÇÃO NOVO MUNDO ANGOLA, em Angola.
Em memória de minha mÃe ANASTÁCIA NGEVE, humanitá¡ria de longa data e conhecida em Angola como: a Soba de SÃo Nicolau, Prisão Política em Angola, para onde foi desterrada como prisioneira política, na época da colonizaçÃo portuguesa em Angola (1964).   Tendo levado durante sua vida, na prática da caridade e do bem, conhecida também como: a Parteira dos Pobres, levou sua vida inteira, na prática de ajuda ao próximo, sem nada pedir em troca.

Com um palmarés de mais de 1.000 partos efetuados por ela ao longo de sua vida, líder das mulheres prisioneiras em São Nicolau, deu seu amor e ajuda a todos aqueles que, vindos de várias partes da África e desterrados para São Nicolau precisaram de sua intervenção, nas mais variadas formas de ajuda.

Em sua homenagem, filhos, netos e amigos a distinguirmos com a criação da FUNDAÇÃO NOVO MUNDO, cujo nós filhos e netos, vamos dar seguimento de sua obra humanitária.

 

ESTATUTO

(Natureza, duração, sedes e fins)

 

Art. 1 – A Fundação Novo Mundo, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, instituída por MANUEL FERNANDES CABRAL, seu patrono.

 

Art. 2 – A Fundação tem sede e é representada em todos os países de expressão portuguesa com atuação em territórios nacionais estendendo sua atividade em vários estados de cada país, onde poderá abrir escritório local ou regional.

 

Art. 3 – Direção Geral:

A Fundação, é gerida pela Presidência (Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral e Presidente do Conselho Fiscal);

Administrada por um núcleo de curadores (15 elementos);

Curadores: são membros profissionais que fazem e fizeram a Fundação (caráter vitalício);

Moderadores: são membros e quadros efetivos de onde saem os curadores;

O Vice Presidente pode ser indicado pelo Presidente. No caso da FUNDAÇÃO NOVO MUNDO (mãe), o Vice Presidente é vitalício. Em caso de morte, do Presidente o Vice Presidente assume a presidência automaticamente. Em caso de morte do Presidente e Vice Presidente, são indicados para os cargos descendentes diretamente ligados a ANASTÁCIA NGEVE (filhos e netos);

De entre os curadores, são eleitos o Vice Presidente, o Secretário Geral e o Presidente do Conselho Fiscal. Sendo eleitos por voto da Assembléia Geral por 2 anos de mandato, renováveis por mais um mandato se for o caso;

Mesa de Assembléia é composta de: Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral, Presidente do Conselho Fiscal e mais 4 curadores.

 

Art. 4 – É objetivo da Fundação, promover e participar de ações, visando à preservação, a recuperação e educação ambiental, no combate a fome mundial, na prevenção de doenças e na luta contra exclusão social.

 

Art. 5 - Para cumprimento do objetivo descrito no artigo 3, são finalidades da Fundação:

Mobilizar as comunidades para atuar nas questões de preservação do meio ambiente em geral, e das águas e aquecimento global em particular;

Elaborar e executar projetos, obras e ações de despoluição hídrica e atmosférica e seu monitoramento;

Promover o reflorestamento e arborização pública, a implantação e manutenção de unidades de conservação ambiental junto das florestas pelo mundo inteiro, em especial da Floresta Amazônica e Mata Atlântica;

Promover a recuperação de áreas degradadas, a limpeza e reciclagem de resíduos sólidos;

Promover a divulgação e incentivar o aperfeiçoamento da legislação ambiental, apoiar pesquisas técnicas e científicas, visando à recuperação e conservação do meio ambiente;

Incentivar programas de educação ambiental, campanhas, congressos, seminários, eventos e promover produções artísticas e culturais ligados a temas ecológicos.

 

Art. 6 – Ainda para cumprimento do artigo 3, são finalidades da Fundação:

Fomentar através de reuniões, estudos e outras formas de atuação, o relacionamento das Organizações Novo Mundo, representadas nos diversos países de expressão portuguesa, para os objetivos globais da luta contra a fome mundial, na defesa do homem, na irradicação da pobreza e na luta contra exclusão social;

Promover a reflexão sobre o ensino do amor ao próximo a cada uma das instituições, fomentar através de reuniões, estudos e outras formas de atuação, para irradicação da fome mundial, combate e irradicação de doenças epidêmicas, tais como: HIV - sida, tuberculose, malária e dengue.

 

Art. 7 – A Fundação não distribuirá lucro, dividendo, remuneração ou qualquer outra vantagem ao seu instituidor e dirigentes, empregando todos os seus rendimentos no cumprimento dos objetivos definidos nos artigos 4 e 5 e podendo eventualmente custear despesas de deslocação de seus dirigentes e cobrir despesas de representação ao Fundador e a direção (Vice Presidente, Secretário Geral e Presidente do Conselho Fiscal).

 

Art. 8 - Integrantes da Fundação

Tem estas categorias de integrantes:

Fundador, atribuída à pessoa signatária da escritura de instituição e da ata de constituição da Fundação, e todas as redes Novo Mundo Global, MANUEL FERNANDES CABRAL (vitalício);

Honorário, atribuída aos curadores que já tenham prestado e prestam relevantes serviços à Fundação;

Beneficentes, atribuída a pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doações significativas à Fundação;

Moderadores, colaboradores e voluntários, atribuída às pessoas que contribuam regularmente com prestações em dinheiro ou em serviços, estabelecidas pelo conselho curador;

A admissão à Fundação, na categoria de colaborador e moderador será solicitada pelo interessado e aprovada pela presidência da Fundação;

As categorias de integrantes honorários ou beneficentes serão atribuídas pelo conselho curador.

São direitos dos integrantes da Fundação, participar das atividades que a Fundação realizar, criar e mantiver;

Divulgar a condição de integrante da Fundação e retirar-se livremente da Fundação;

São deveres dos integrantes da Fundação observar, cumprir e fazer cumprir os estatutos e deliberações do Conselho Curador, colaborar para que a Fundação cumpra o objetivo e as finalidades a que se destinam.

 

Art. 9 – Órgãos administrativos e suas atribuições.

A direção da Fundação é constituída pelo Conselho Curador, Conselho Fiscal, pela presidência da Fundação, composta pelo Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral e Presidente do Conselho Fiscal, apoiada administrativamente por 4 curadores nacionais;

O conselho curador é o órgão superior dirigente da Fundação, composto de até 15 membros;

São membros do conselho curador as pessoas nomeadas pelo instituidor da Fundação, o Presidente, o Vice Presidente, o Secretário Geral e Presidente do Conselho Fiscal;

Os membros eletivos, são aqueles escolhidos pelo Conselho Curador, a exercer o mandato por um período de 4 anos, renovável por mais um mandato, se for o caso;

O instituidor nomeará 4 membros do Conselho Curador, que formarão juntamente com o Vice Presidente, Secretário Geral e o Presidente do Conselho Fiscal, a mesa da assembléia geral;

Os membros dos órgãos de administração tomam posse automaticamente na data designada na ata da eleição, por um período de 2 anos;

O Conselho Curador reunir-se-à ordinariamente, até o mês de Abril de cada ano para aprovar a prestação de contas do exercício anterior, e até o mês de Novembro de cada ano para aprovar o orçamento do programa do ano seguinte;

A cada 2 anos para eleger o Vice Presidente, Secretário Geral e Presidente do Conselho Fiscal da Fundação e a cada 4 anos para eleger os membros do Conselho Curador;

As reuniões extraordinárias do Conselho Curador far-se-ão por convocação do Presidente ou do Vice Presidente da Fundação, comunicada a todos os membros indicando a pauta respectiva com 15 dias de antecedência, salvo nos casos de absoluta urgência, quando serão comunicados com 48 horas de antecedência;

 

Art. 10 – Compete ao Conselho Curador (4 elementos) e presidido pelo Secretário Geral:

Zelar pela fidelidade da Fundação;

Examinar e aprovar a prestação de contas do exercício anterior, com parecer prévio do Presidente e submetê-la ao Ministério Público;

Reformar esse Estatuto, com o parecer e aprovação do Fundador;

Eleger membros do Conselho Curador, obedecendo à opinião do Presidente;

Deliberar sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens da Fundação;

Conferir título de integrante honorário ou beneficente da Fundação;

Nomear e destituir os componentes do conselho técnico e científico;

Deliberar sobre a abertura e encerramento de escritório;

Deliberar sobre o quadro funcional sujeita a legislação trabalhista;

Eleger e destituir os componentes do Conselho Fiscal, Secretário Geral e Vice Presidente.

 

Art. 11 – Competências do Presidente da Fundação (vitalício):

Representar a Fundação, indicar o Vice Presidente ou promover ao Vice Presidente a representação em juízo ou fora dele em caso de ausência ou férias;

Convocar o Conselho Curador;

Dirigir e supervisionar os serviços da Fundação;

Praticar os atos relativos à administração da Fundação, inclusive em relação a empregados ou empregadores de serviços autônomos;

Abrir, encerrar e movimentar contas bancárias;

Assinar ajustes, convênios, contratos, parcerias ou quaisquer atos dessa natureza;

Apresentar anualmente as contas e o orçamento-programa da Fundação ao Conselho Curador;

Autorgar procuração com vigência indeterminada no caso de finalidade judicial e com vigência determinada nos demais casos.

 

Art. 12 - Compete ao Vice Presidente da Fundação:

Substituir o Presidente da Fundação, na sua ausência ou impedimento e assumir os poderes acima referidos no artigo 11;

Assegurar a gestão administrativa da Fundação, no âmbito nacional;

Colaborar com o Presidente da Fundação nas atribuições administrativas que lhe forem confiadas;

Convocar o Conselho Curador;

 

Art. 13 – Competência dos Curadores regionais:

Assegurar a gestão administrativa da Fundação no âmbito estadual e nacional;

Desempenhar as tarefas de representação e de administração por delegação do Presidente e do Vice Presidente, mediante procuração, ouvido o Conselho Curador.

 

Art. 14 – O Conselho Técnico e Científico, é um órgão de assessoramento da Fundação na consecução dos seus objetivos institucionais, composto de um número indeterminado de pessoas físicas, nomeadas e constituídas pelo Conselho Curador.

O Conselho Técnico Científico, que compõe também os moderadores e voluntários, terá o seu respectivo presidente nomeado pelo Conselho Curador com o mandato de 4 anos, permitida a recondução;

Prestar assessoria nos assuntos que necessitem de opiniões técnicas e científicas;

Orientar quando, à prioridade e planos de trabalho;

Opinar sobre assuntos de relevância técnica e científica quando solicitado pelo conselho curador ou julgar necessário;

Promover e divulgar as atividades da Fundação entre as comunidades técnicas e científicas do mundo.

 

Art. 15 – O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 3 integrantes efetivos.

O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Curador (4 anos);

O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente a cada 6 meses e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho Curador;

 

Art. 16 – São atribuições do Conselho Fiscal:

Examinar sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer outros documentos da Fundação;

Fiscalizar os atos do Vice Presidente e dos Curadores regionais e nacionais, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

 

Art. 17 – Comunicar o Conselho Curador, ao Presidente e ao Promotor da Justiça de Fundações, erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da Fundação.

Opinar e executar sobre: as demonstrações contábeis da Fundação e demais dados concernentes à prestação de contas perante o Promotor de Justiça de Fundações, o balancete semestral;

Estar por dentro e a par de todas as aquisições e alienações de bens pertencentes à Fundação;

Apresentar um relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Fundação e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho Curador;

A verificação anual ou plurianual da Fundação, programas e projetos relativos às atividades da Fundação, sobre o aspecto da viabilidade econômico-financeiro.

 

Art. 18 – Disposições gerais: o órgão máximo da Fundação, é seu Fundador, coadjuvado pelo Conselho Geral de Curador.

 

Art.19 – O exercício financeiro da Fundação coincidirá com o ano civil.

 

Art. 20 – A reforma deste estatuto obedecerá aos seguintes requisitos:

Ser aprovada pelo Fundador;

Ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Conselho Curador;

Não contrariar os fins da Fundação, nem a sua forma de administração;

Ser aprovado pelo Ministério Público de cada país.

 

Art. 21 – A Fundação não se vinculará a partidos políticos, sindicatos, entidades classistas ou a organizações governamentais, podendo, no entanto desenvolver as modalidades de parceria legalmente autorizadas com quais quer entidades ou órgãos com objetivos afins.

 

Art. 22 - (Patrimônio) – O patrimônio da fundação é constituída:

Contribuições ou subsídios de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

Rendimentos dos seus bens próprios e aplicados por seu Fundador;

Todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela Fundação com o rendimento dos respectivos bens próprios ou lhe advenham por qualquer outro título, nomeadamente em conseqüência de prestação de serviços à comunidade;

A Fundação poderá:

Aceitar doações, heranças ou legados:

Adquirir bens móveis e imóveis, necessários à persecução dos seus fins;

Alienar bens móveis e imóveis, após aprovação do Fundador e do Conselho Geral.

 

Em caso de extinção o patrimônio da Fundação reverterá para seu fundador, curadores e instituições que dela façam parte, na proporção do seu contributo.

 

 

 

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FUNDAÇÃO NOVO MUNDO
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E-mail: fundacaonovomundo@hotmail.com

 

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