ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NOVO MUNDO (MÃE)
FUNDAÇÃO NOVO MUNDO BRASIL
FUNDAÇÃO NOVO MUNDO ANGOLA
FUNDAÇÃO NOVO MUNDO MOÇAMBIQUE
FUNDAÇÃO NOVO MUNDO CABO VERDE
FUNDAÇÃO NOVO MUNDO GUINÉ BISSAU
FUNDAÇÃO NOVO MUNDO SÃO TOMÉ PRÍNCIPE
FUNDAÇÃO NOVO MUNDO PORTUGAL
FUNDAÇÃO NOVO MUNDO TIMOR LESTE
INTRODUÇÃO:
A FUNDAÇÃO NOVO MUNDO, idealizada e fundada por mim, MANUEL FERNANDES CABRAL, humanitário de longa data. Membro fundador da NEW WORLD FOUNDATION, na Inglaterra e da ORGANIZAÇÃO NOVO MUNDO ANGOLA, em Angola.
Em memória de minha mÃe ANASTÁCIA NGEVE, humanitá¡ria de longa data e conhecida em Angola como: a Soba de SÃo Nicolau, Prisão Política em Angola, para onde foi desterrada como prisioneira política, na época da colonizaçÃo portuguesa em Angola (1964). Tendo levado durante sua vida, na prática da caridade e do bem, conhecida também como: a Parteira dos Pobres, levou sua vida inteira, na prática de ajuda ao próximo, sem nada pedir em troca.
Com um palmarés de mais de 1.000
partos efetuados por ela ao longo de sua vida, líder das mulheres prisioneiras
em São Nicolau, deu seu amor e ajuda a todos aqueles que, vindos de várias
partes da África e desterrados para São Nicolau precisaram de sua intervenção,
nas mais variadas formas de ajuda.
Em sua homenagem, filhos, netos e amigos a distinguirmos com
a criação da FUNDAÇÃO NOVO MUNDO, cujo nós filhos e netos, vamos dar seguimento
de sua obra humanitária.
ESTATUTO
(Natureza, duração, sedes e fins)
Art. 1 – A
Fundação Novo Mundo, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
de duração indeterminada, instituída por MANUEL FERNANDES CABRAL, seu patrono.
Art. 2 – A
Fundação tem sede e é representada em todos os países de expressão portuguesa
com atuação em territórios nacionais estendendo sua atividade em vários estados
de cada país, onde poderá abrir escritório local ou regional.
Art. 3 – Direção
Geral:
A Fundação, é gerida pela
Presidência (Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral e Presidente do
Conselho Fiscal);
Administrada por um núcleo de curadores (15 elementos);
Curadores: são membros profissionais que fazem e fizeram a
Fundação (caráter vitalício);
Moderadores: são membros e quadros efetivos de onde saem os
curadores;
O Vice Presidente pode ser indicado pelo Presidente. No
caso da FUNDAÇÃO NOVO MUNDO (mãe), o Vice Presidente é vitalício. Em caso
de morte, do Presidente o Vice Presidente assume a presidência
automaticamente. Em caso de morte do Presidente e Vice Presidente, são indicados para os cargos descendentes diretamente
ligados a ANASTÁCIA NGEVE (filhos e netos);
De entre os curadores, são eleitos o Vice Presidente, o
Secretário Geral e o Presidente do Conselho Fiscal. Sendo eleitos por voto
da Assembléia Geral por 2 anos de mandato, renováveis
por mais um mandato se for o caso;
Mesa de Assembléia é composta de: Presidente, Vice
Presidente, Secretário Geral, Presidente do Conselho Fiscal e mais 4 curadores.
Art. 4 – É
objetivo da Fundação, promover e participar de ações, visando à preservação, a
recuperação e educação ambiental, no combate a fome mundial, na prevenção de
doenças e na luta contra exclusão social.
Art. 5 - Para
cumprimento do objetivo descrito no artigo 3, são
finalidades da Fundação:
Mobilizar as comunidades para atuar nas questões de
preservação do meio ambiente em geral, e das águas e aquecimento global em
particular;
Elaborar e executar projetos, obras e ações de despoluição
hídrica e atmosférica e seu monitoramento;
Promover o reflorestamento e arborização pública, a
implantação e manutenção de unidades de conservação ambiental junto das
florestas pelo mundo inteiro, em especial da Floresta Amazônica e Mata
Atlântica;
Promover a recuperação de áreas degradadas, a limpeza e
reciclagem de resíduos sólidos;
Promover a divulgação e incentivar o aperfeiçoamento da
legislação ambiental, apoiar pesquisas técnicas e científicas, visando à
recuperação e conservação do meio ambiente;
Incentivar programas de educação ambiental, campanhas,
congressos, seminários, eventos e promover produções artísticas e culturais
ligados a temas ecológicos.
Art. 6 – Ainda
para cumprimento do artigo 3, são finalidades da
Fundação:
Fomentar através de reuniões, estudos e outras formas de
atuação, o relacionamento das Organizações Novo Mundo, representadas nos
diversos países de expressão portuguesa, para os objetivos globais da luta
contra a fome mundial, na defesa do homem, na irradicação da pobreza e na luta contra exclusão social;
Promover a reflexão sobre o ensino do amor ao próximo a cada
uma das instituições, fomentar através de reuniões,
estudos e outras formas de atuação, para irradicação da fome mundial, combate e irradicação de doenças
epidêmicas, tais como: HIV - sida, tuberculose, malária e dengue.
Art. 7 – A
Fundação não distribuirá lucro, dividendo, remuneração ou qualquer outra
vantagem ao seu instituidor e dirigentes, empregando todos os seus rendimentos
no cumprimento dos objetivos definidos nos artigos 4 e
5 e podendo eventualmente custear despesas de deslocação de seus dirigentes e
cobrir despesas de representação ao Fundador e a direção (Vice Presidente,
Secretário Geral e Presidente do Conselho Fiscal).
Art. 8 - Integrantes da Fundação
Tem estas categorias de integrantes:
Fundador, atribuída à pessoa signatária da escritura de
instituição e da ata de constituição da Fundação, e todas as redes Novo Mundo
Global, MANUEL FERNANDES CABRAL (vitalício);
Honorário, atribuída aos curadores que já tenham prestado e
prestam relevantes serviços à Fundação;
Beneficentes, atribuída a pessoas físicas ou jurídicas que
tenham feito doações significativas à Fundação;
Moderadores, colaboradores e voluntários, atribuída
às pessoas que contribuam regularmente com prestações em dinheiro ou em
serviços, estabelecidas pelo conselho curador;
A admissão à Fundação, na categoria de colaborador e
moderador será solicitada pelo interessado e aprovada pela presidência da
Fundação;
As categorias de integrantes honorários ou beneficentes
serão atribuídas pelo conselho curador.
São direitos dos integrantes da Fundação, participar das atividades
que a Fundação realizar, criar e mantiver;
Divulgar a condição de integrante da Fundação e retirar-se
livremente da Fundação;
São deveres dos integrantes da Fundação observar, cumprir e
fazer cumprir os estatutos e deliberações do Conselho Curador, colaborar para
que a Fundação cumpra o objetivo e as finalidades a que se destinam.
Art. 9 – Órgãos
administrativos e suas atribuições.
A direção da Fundação é constituída pelo Conselho Curador,
Conselho Fiscal, pela presidência da Fundação, composta pelo Presidente, Vice
Presidente, Secretário Geral e Presidente do Conselho Fiscal, apoiada
administrativamente por 4 curadores nacionais;
O conselho curador é o órgão superior dirigente da Fundação,
composto de até 15 membros;
São membros do conselho curador as pessoas nomeadas pelo
instituidor da Fundação, o Presidente, o Vice Presidente, o Secretário Geral e
Presidente do Conselho Fiscal;
Os membros eletivos, são aqueles escolhidos pelo Conselho
Curador, a exercer o mandato por um período de 4 anos,
renovável por mais um mandato, se for o caso;
O instituidor nomeará 4 membros do
Conselho Curador, que formarão juntamente com o Vice Presidente, Secretário
Geral e o Presidente do Conselho Fiscal, a mesa da assembléia geral;
Os membros dos órgãos de administração tomam posse
automaticamente na data designada na ata da eleição, por um período de 2 anos;
O Conselho Curador reunir-se-à ordinariamente, até o mês de Abril de cada ano para aprovar a prestação de
contas do exercício anterior, e até o mês de Novembro de cada ano para aprovar
o orçamento do programa do ano seguinte;
A cada 2 anos para eleger o Vice
Presidente, Secretário Geral e Presidente do Conselho Fiscal da Fundação e a
cada 4 anos para eleger os membros do Conselho Curador;
As reuniões extraordinárias do Conselho Curador far-se-ão
por convocação do Presidente ou do Vice Presidente da Fundação, comunicada a
todos os membros indicando a pauta respectiva com 15 dias de antecedência,
salvo nos casos de absoluta urgência, quando serão comunicados com 48 horas de
antecedência;
Art. 10 – Compete
ao Conselho Curador (4 elementos) e presidido pelo
Secretário Geral:
Zelar pela fidelidade da Fundação;
Examinar e aprovar a prestação de contas do exercício
anterior, com parecer prévio do Presidente e submetê-la ao Ministério Público;
Reformar esse Estatuto, com o parecer e aprovação do
Fundador;
Eleger membros do Conselho Curador, obedecendo à opinião do
Presidente;
Deliberar sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens
da Fundação;
Conferir título de integrante honorário ou beneficente da
Fundação;
Nomear e destituir os componentes do conselho técnico e
científico;
Deliberar sobre a abertura e encerramento de escritório;
Deliberar sobre o quadro funcional sujeita a legislação
trabalhista;
Eleger e destituir os componentes do Conselho Fiscal,
Secretário Geral e Vice Presidente.
Art. 11 – Competências do Presidente da Fundação (vitalício):
Representar a Fundação, indicar o Vice Presidente ou
promover ao Vice Presidente a representação em juízo ou fora dele em caso de
ausência ou férias;
Convocar o Conselho Curador;
Dirigir e supervisionar os serviços da Fundação;
Praticar os atos relativos à administração da Fundação,
inclusive em relação a empregados ou empregadores de serviços autônomos;
Abrir, encerrar e movimentar contas bancárias;
Assinar ajustes, convênios, contratos, parcerias ou
quaisquer atos dessa natureza;
Apresentar anualmente as contas e o orçamento-programa da
Fundação ao Conselho Curador;
Autorgar procuração com vigência
indeterminada no caso de finalidade judicial e com vigência determinada nos
demais casos.
Art. 12 - Compete
ao Vice Presidente da Fundação:
Substituir o Presidente da Fundação, na sua ausência ou
impedimento e assumir os poderes acima referidos no artigo 11;
Assegurar a gestão administrativa da Fundação, no âmbito
nacional;
Colaborar com o Presidente da Fundação nas atribuições
administrativas que lhe forem confiadas;
Convocar o Conselho Curador;
Art. 13 – Competência dos Curadores regionais:
Assegurar a gestão administrativa da Fundação no âmbito
estadual e nacional;
Desempenhar as tarefas de representação e de administração
por delegação do Presidente e do Vice Presidente, mediante procuração, ouvido o
Conselho Curador.
Art. 14 – O
Conselho Técnico e Científico, é um órgão de
assessoramento da Fundação na consecução dos seus objetivos institucionais,
composto de um número indeterminado de pessoas físicas, nomeadas e constituídas
pelo Conselho Curador.
O Conselho Técnico Científico, que compõe também os moderadores
e voluntários, terá o seu respectivo presidente nomeado pelo Conselho Curador
com o mandato de 4 anos, permitida a recondução;
Prestar assessoria nos assuntos que necessitem de opiniões
técnicas e científicas;
Orientar quando, à prioridade e planos de trabalho;
Opinar sobre assuntos de relevância técnica e científica
quando solicitado pelo conselho curador ou julgar necessário;
Promover e divulgar as atividades da Fundação entre as
comunidades técnicas e científicas do mundo.
Art. 15 – O
Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 3 integrantes efetivos.
O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato
do Conselho Curador (4 anos);
O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente a cada 6 meses e extraordinariamente
sempre que necessário ou quando convocado pelo Conselho Curador;
Art. 16 – São
atribuições do Conselho Fiscal:
Examinar sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e
quaisquer outros documentos da Fundação;
Fiscalizar os atos do Vice Presidente e dos Curadores regionais
e nacionais, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Art. 17 – Comunicar o Conselho Curador, ao Presidente e ao Promotor da Justiça de
Fundações, erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências
úteis à regularização da Fundação.
Opinar e executar sobre: as demonstrações contábeis da
Fundação e demais dados concernentes à prestação de contas perante o Promotor
de Justiça de Fundações, o balancete semestral;
Estar por dentro e a par de todas as aquisições e alienações
de bens pertencentes à Fundação;
Apresentar um relatório anual circunstanciado pertinente às
atividades da Fundação e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo
constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias ou
úteis à deliberação do Conselho Curador;
A verificação anual ou plurianual da Fundação, programas e
projetos relativos às atividades da Fundação, sobre o aspecto da viabilidade
econômico-financeiro.
Art. 18 – Disposições gerais: o órgão máximo da Fundação, é seu
Fundador, coadjuvado pelo Conselho Geral de Curador.
Art.19 – O
exercício financeiro da Fundação coincidirá com o ano civil.
Art. 20 – A
reforma deste estatuto obedecerá aos seguintes requisitos:
Ser aprovada pelo Fundador;
Ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Conselho
Curador;
Não contrariar os fins da Fundação, nem a sua forma de
administração;
Ser aprovado pelo Ministério Público de cada país.
Art. 21 – A
Fundação não se vinculará a partidos políticos, sindicatos, entidades
classistas ou a organizações governamentais, podendo, no entanto desenvolver as
modalidades de parceria legalmente autorizadas com quais quer entidades ou
órgãos com objetivos afins.
Art. 22 - (Patrimônio) – O patrimônio da fundação é constituída:
Contribuições ou subsídios de entidades públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras;
Rendimentos dos seus bens próprios e aplicados por seu
Fundador;
Todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela Fundação com
o rendimento dos respectivos bens próprios ou lhe advenham por qualquer outro
título, nomeadamente em conseqüência de prestação de serviços à comunidade;
A Fundação poderá:
Aceitar doações, heranças ou legados:
Adquirir bens móveis e imóveis, necessários à persecução dos
seus fins;
Alienar bens móveis e imóveis, após aprovação do Fundador e
do Conselho Geral.
Em caso de extinção o patrimônio da Fundação reverterá para
seu fundador, curadores e instituições que dela façam parte, na proporção do
seu contributo.
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